Veritaspolis

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

STF rechaça “ficha suja” da AMB

Decisão vincula todas as instâncias do Judiciário

Em julgamento de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Associação de Magistrados do Brasil (AMB), o plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos (9 a 2), decidiu que cidadãos com “ficha suja” podem sim ser candidatos, prevalecendo, portanto o princípio constitucional da presunção de inocência.
Dessa forma qualquer um, ainda que esteja respondendo a processo judicial deve ter seu registro deferido pela Justiça Eleitoral, porquanto a Lei de Inelegibilidades fala em trânsito em julgado.
Em se tratando de decisão prolatada em ADPF, a implicação é que o “decisum” tem efeito vinculante de tal forma que as demais instâncias do Poder Judiciário devem acatar o entendimento e, em assim não sendo, cabível propositura de Reclamação direto ao STF sob o argumento de usurpação da autoridade da Corte Suprema.

Nenhum comentário: