Decisão vincula todas as instâncias do Judiciário
Em julgamento de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Associação de Magistrados do Brasil (AMB), o plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos (9 a 2), decidiu que cidadãos com “ficha suja” podem sim ser candidatos, prevalecendo, portanto o princípio constitucional da presunção de inocência.
Dessa forma qualquer um, ainda que esteja respondendo a processo judicial deve ter seu registro deferido pela Justiça Eleitoral, porquanto a Lei de Inelegibilidades fala em trânsito em julgado.
Em se tratando de decisão prolatada em ADPF, a implicação é que o “decisum” tem efeito vinculante de tal forma que as demais instâncias do Poder Judiciário devem acatar o entendimento e, em assim não sendo, cabível propositura de Reclamação direto ao STF sob o argumento de usurpação da autoridade da Corte Suprema.
Em julgamento de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Associação de Magistrados do Brasil (AMB), o plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos (9 a 2), decidiu que cidadãos com “ficha suja” podem sim ser candidatos, prevalecendo, portanto o princípio constitucional da presunção de inocência.
Dessa forma qualquer um, ainda que esteja respondendo a processo judicial deve ter seu registro deferido pela Justiça Eleitoral, porquanto a Lei de Inelegibilidades fala em trânsito em julgado.
Em se tratando de decisão prolatada em ADPF, a implicação é que o “decisum” tem efeito vinculante de tal forma que as demais instâncias do Poder Judiciário devem acatar o entendimento e, em assim não sendo, cabível propositura de Reclamação direto ao STF sob o argumento de usurpação da autoridade da Corte Suprema.
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